Condições Contratuais
Condições Contratuais
Condições Gerais de Adesão da AEV Ginásios, Lda | FITIT
1. Objeto do Contrato e Prestadores de Serviços
1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva e lazer e, quando contratados, a
prestação de serviços de nutrição.
1.2. Os serviços serão prestados pela sociedade AEV Ginásios, Lda., na Rua Cândido Figueiredo, 91ª, 1500-133 em Lisboa, por intermédio dos seus
funcionários e/ou prestadores de serviços.
2. Sócios e Admissões
2.1. Existem duas categorias de sócios: Sócio e Sócio Juvenil.
2.2. Considera-se Sócio a pessoa singular, maior de 16 (dezasseis) anos que celebre um Contrato de adesão com o Ginásio.
2.3. Considera-se Sócio Juvenil a pessoa singular, menor de 16 (dezasseis) anos, que celebre um Contrato de adesão com o Ginásio, por intermédio
dos titulares das responsabilidades parentais.
2.4. Ao Ginásio reserva-se o direito de admissão de Sócios.
2.5. O Contrato de adesão é pessoal e intransmissível, assim como o acesso ao Ginásios e às modalidades e serviços contratados no mesmo.
3. Horário
3.1. O horário de funcionamento será estabelecido pela Direção do Ginásio e poderá ser alterado mediante comunicação antecipada aos Sócios.
3.2. O horário de funcionamento das atividades e das modalidades será elaborado mensalmente.
3.3. Ao Ginásio reserva-se o direito de alterar e/ou suprimir as modalidades e os serviços que apresentem taxas de frequência baixas que não permitam
a sua manutenção, em épocas festivas ou de férias, sem aviso prévio e sem que haja lugar a qualquer compensação.
3.4. O Ginásio pode, sempre que necessário, alterar os responsáveis pelas modalidades e serviços, bem como as próprias modalidades e os serviços.
4. Duração do Contrato e Renovação
4.1. O Contrato tem a duração prevista nas condições particulares, renovando-se por iguais períodos de tempo.
4.2. Nos Contratos onde o Sócio tenha optado pela modalidade de fidelização, o período mínimo de duração do Contrato é de 6 (seis) meses
para a opção de fidelização 5=6 e de 12 (doze) meses para a opção com desconto mensal.
4.3. No termo do Contrato com fidelização com desconto mensal associado, este renova-se automaticamente e sem período de fidelização, devendo
o Sócio manifestar, previamente e até ao dia 13 do mês em que o Contrato termina, o seu desejo em contratar um novo período de fidelização.
4.4. Após a celebração do Contrato de adesão, o Sócio possui um período de reflexão de 14 (catorze) dias, durante o qual pode livremente resolver o
Contrato celebrado.
4.5. O início ou a prática de qualquer atividade ou a utilização/usufruto de qualquer serviço disponibilizado pelo Ginásio, pressupõe a renúncia
automática por parte do Sócio ao direito previsto no número anterior.
4.6. A resolução do Contrato apenas pode ser feita por carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção do Ginásio.
5. Valor do Contrato
5.1. O valor do Contrato é o constante no preçário em vigor no momento da sua celebração, encontrando-se o mesmo disponível para consulta nas
instalações do Ginásio e também no website do Ginásio.
5.2. Nos Contratos com fidelização, o valor contratado mantém-se constante durante a vigência do período contratado, salvo no caso de alterações das
taxas de imposto aplicáveis a cada momento e com implicações na atividade do Ginásio.
5.3. Nos Contratos sem fidelização, o valor contratado será alterado de acordo com o preçário em vigor no mês em que a cobrança é efetuada.
5.4. O valor do Contrato pode ser ajustado de acordo com o Índice de Preços do Consumidor, com um limite de atualização de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do plano contratado.
5.5. Uma atualização do valor do Contrato acima dos 5% (cinco por cento) é obrigatoriamente comunicada ao Sócio, com uma antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação à data em que se opera a renovação do Contrato. O Sócio pode recusar o valor da atualização proposta, devendo,
para o efeito comunicar essa recusa, através de carta registada com aviso de receção, a enviar à Direção do Ginásio, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias após ter sido informado sobre a atualização ou, através de comunicação direta na receção do Ginásio (mediante o preenchimento de formulário
próprio). Caso o Sócio não aceite a atualização proposta, o Contrato considera-se resolvido na data da renovação estabelecida nas condições
particulares para os Contratos com fidelização. Para os Contratos sem fidelização, a resolução será considerada no final do mês em curso para as
comunicações que sejam efetuadas e rececionadas pelo Ginásio até ao dia 13 (treze), ou no final do mês seguinte para as comunicações que
sejam efetuadas e rececionadas pelo Ginásio após o dia 13 (treze).
6. Pagamentos
6.1. No momento da celebração do Contrato, o Sócio fica obrigado a liquidar a quantia prevista no preçário de acordo com a sua opção e que engloba
uma Inscrição, Seguro de Acidentes Pessoais (quando contratado), mensalidade do plano contratado e outros serviços que possa querer adquirir.
6.2. As quantias emergentes do presente Contrato podem ser pagas a pronto pagamento ou em pagamentos fracionados em prestações mensais,
sucessivas e por débito em conta bancária a indicar pelo Sócio. O Sócio considera-se inscrito no Ginásio com a assinatura do presente Contrato,
independentemente de algum documento ou informação que tenha ficado de prestar; ex: IBAN, e-mail, etc.
6.3. O processamento e envio aos Bancos dos ficheiros correspondentes aos montantes das mensalidades e outros valores que o Sócio tenha
pendentes de regularização na sua conta corrente, é efetuado no dia 15 (quinze) do mês antecedente (ou no primeiro dia útil seguinte), sendo o
débito efetuado no primeiro dia útil do mês a que respeita, podendo o dia contratado ser alterado em virtude de problemas técnicos dos Bancos e
aos quais o Ginásio é alheio. O dia da cobrança (primeiro dia útil do mês) não pode ser alterado.
6.4. O Sócio fica obrigado a manter ativa a autorização de débito em conta (ADC) durante a totalidade do período de vigência do Contrato e, bem assim,
a provisionar a conta de modo a permitir a efetiva cobrança das prestações e/ou quantias emergentes do presente Contrato, autorizando que estas
sejam debitadas no caso de eventuais prestações ou valores vencidos e emergentes do presente Contrato.
6.5. O Sócio obriga-se a comunicar através de carta registada com aviso de receção ou através de comunicação direta na receção do Ginásio (mediante
o preenchimento de formulário próprio), as alterações ao nível da conta bancária e que possam ter impato na autorização do débito associado ao
presente Contrato. As alterações comunicadas ou rececionadas pelo Ginásio após o dia 13 (treze), só sortirão o seu efeito no mês seguinte.
6.6. O incumprimento do pagamento das quantias emergentes do presente Contrato, ou de outros serviços contratados, inibe o Sócio de frequentar o
Ginásio e demais serviços associados. O Sócio será responsável pelo pagamento das despesas administrativas que possam resultar da
incapacidade de o Ginásio conseguir cobrar os valores emergentes do Contrato e que resulte de causas imputáveis ao Sócio; Ex: Insuficiência de
Saldo, Conta Bloqueada, ADC desativada, etc. O Sócio será ainda responsável pelo pagamento das despesas de natureza judicial ou extrajudicial
em que o Ginásio vier a incorrer para garantir a boa cobrança das quantias que lhe sejam devidas por força do presente Contrato.
7. Obrigações do Sócio
7.1. A frequência do Ginásio está dependente da realização de uma Avaliação Física do Sócio que tem como objetivo enquadrar o Sócio na atividade
mais adequada e também a prescrição de um plano de treino individualizado.
7.2. O pagamento do valor do contrato, em qualquer das suas modalidades, não depende da efetiva frequência do Ginásio.
7.3. O Sócio declara que não é portador de qualquer doença, restrição ou limitação que constitua uma contraindicação à prática da atividade física.
7.4. O Sócio declara ter perfeito conhecimento de que o aconselhamento para a prática de atividade física, prestado pelos monitores/professores do
Ginásio no decurso da avaliação física prevista na Cláusula 7.1, não pressupõe qualquer avaliação sobre as limitações, restrições ou
contraindicações decorrentes do seu estado de saúde.
7.5. O Sócio declara ter conhecimento que a falta de comparência ou desmarcação (com menos de 24h de antecedência) de um serviço previamente
agendado, implica a perda do valor do mesmo, não havendo restituição de quaisquer quantias. No caso de serviços agendados e não pagos, a
falta de comparência ou desmarcação não desonera o Sócio da obrigação de pagamento, aplicando-se os valores que constam do preçário na
altura dos fatos.
7.6. O Sócio obriga-se a respeitar as boas regras de convivência com os restantes Sócios e colaboradores do Ginásio e as normas que integram o
Regulamento Interno do Ginásio, disponível para consulta na receção do Ginásio.
8. Seguro
8.1. De acordo com o estabelecido no n.º1 do artigo 17º da lei n.º 39/2012, de 28/8 e n.º1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12/1, o Ginásio
celebrou um Contrato de Seguro Desportivo de Acidentes Pessoais com uma Companhia de Seguros, com as coberturas mínimas previstas no
n.º2 do artigo 5.º deste diploma legal, a favor dos seus Sócios, de acordo com as condições gerais da apólice contratada e que se encontra
disponível para consulta na receção do Ginásio.
8.2. O Seguro tem a validade de 1 (um) ano, sendo renovado automaticamente por igual período de tempo, O pagamento da renovação do seguro é
efetuado, preferencialmente, através do débito em conta e será incluído nos valores que o Sócio tenha a pagar por conta do presente Contrato.
8.3. Os Sócios com mais de 90 (noventa) anos ficam obrigados a apresentar uma apólice de seguro válida para a prática desportiva em Ginásio, ou,
na impossibilidade de subscrição de uma apólice que cubra a prática das atividades/modalidades contratadas, a assinar um termo de
responsabilidade.
9. Acesso
9.1. O tipo de Contrato subscrito poderá condicionar as zonas a que o Sócio tem acesso no Ginásio, os horários de frequência e acesso ás mesmas e
ainda o acesso a algumas atividades/modalidades.
9.2. A entrada nas instalações do Ginásio só pode ser efetuada com a apresentação e/ou recurso ao “cartão de sócio – pulseira” ou QR Code, este
último disponibilizado pela aplicação (App) do Ginásio, os quais são pessoais e intransmissíveis.
9.3. A destruição (parcial ou total) ou perda do “cartão de sócio – pulseira”, obriga à emissão de um novo cartão, cujo custo (constante no preçário em
vigor no momento da sua emissão), será cobrado ao Sócio.
10. Suspensão e Cessação do Contrato pelo Sócio
10.1. O Sócio só pode suspender o seu Contrato por um máximo de 2 (dois) meses por cada ano de duração do Contrato desde que não possua um
Contrato com fidelização na opção de desconto mensal.
10.2. Durante a vigência de um Contrato com período de fidelização com desconto mensal associado (não sendo, para o efeito, contabilizados os
10.2. Durante a vigência de um Contrato com período de fidelização com desconto mensal associado (não sendo, para o efeito, contabilizados os
períodos de suspensão do Contrato, de oferta de mensalidade e, em geral, todo o tempo que o Contrato não tenha sido regular e pontualmente
cumprido), o Sócio só poderá fazer cessar o Contrato mediante comunicação escrita dirigida à Direção do Ginásio, acompanhada de documento(s)
comprovativo(s) da situação invocada, nos seguintes casos:
a) Doença grave ou outro motivo de saúde, não imputável ao Sócio, que inviabilize a prática de atividade física disponibilizada pelo Ginásio;
b) Desemprego involuntário (obriga à apresentação do documento de inscrição no IEFP);
c) Comprovada transferência de local de trabalho ou residência, para fora da Cidade de Lisboa;
10.3. No caso das resoluções contratuais antes do termo do mesmo e pelos motivos referidos na alínea 10.2, o Sócio fica obrigado ao pagamento do
montante equivalente ao desconto que beneficiou, face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato, ou da sua última renovação,
com referência ao período em que o Contrato se mantenha ativo, calculando-se o valor do seguinte modo: (Valor sem desconto – Valor
contratado) x Nº de Meses que o Contrato vigorou = Valor Devido.
10.4. Caso o Sócio, aquando da celebração do Contrato, como contrapartida da fidelização, usufrua de alguma oferta por parte do Ginásio, fica, na
eventualidade de cessação do Contrato antes de decorrido o período de fidelização contratado, obrigado a restituir ao Ginásio o valor da oferta
concedida, calculado no momento da atribuição da oferta/promoção.
10.5. Durante o período de suspensão, o Sócio não está vinculado a quaisquer obrigações para com o Ginásio, não podendo frequentar o Ginásio e
usufruir das suas instalações e serviços. O mesmo é aplicado ao Sócio que fizer cessar o seu Contrato.
10.6. O pedido de suspensão ou cessação apenas pode ser feito por carta registada com aviso de receção, dirigida à Direção do Ginásio, ou, através de
comunicação direta na receção do Ginásio (mediante o preenchimento de formulário próprio).
10.7. O pedido de suspensão ou cessação terá de ser rececionados pelo Ginásio até ao final do horário do expediente administrativo (18h) do dia 13
(treze), ou primeiro dia útil seguinte de cada mês, produzindo efeitos no mês seguinte.
10.8. O pedido de suspensão ou cessação rececionado após as 18h do dia 13 (treze), ou primeiro dia útil seguinte de cada mês, só produz efeitos no
segundo mês seguinte.
10.9. No caso previsto no número anterior, o débito correspondente à prestação mensal decorrente do Contrato em vigor, será efetuado e suportado
pelo Sócio, que poderá frequentar o Ginásio e usufruir das suas instalações e dos serviços contratualizados.
10.10. O Sócio que possua um Contrato com fidelização com a opção 5=6 e que cesse o Contrato antes de decorrido o 6º (sexto) mês, é obrigado a
indemnizar o Ginásio no valor correspondente a 50% do valor da mensalidade contratada.
11 Cessação do Contrato pelo Ginásio
11.1. Para além dos casos previstos na lei, o Ginásio poderá resolver imediatamente o Contrato sempre que o Sócio viole grave ou reiteradamente os
regulamentos do Ginásio.
12 Dados Pessoais
12.1. Os dados pessoais do sócio serão tratados pelo Ginásio nos termos da Política de Privacidade, que se junta em anexo e que está igualmente
disponível em www.fitit.pt e que o Sócio declara ter lido e compreendido.
12.2. O Sócio reconhece que a Política de Privacidade pode ser alterada ou atualizada, sempre que necessário, comprometendo-se o Ginásio a dar
conhecimento ao Sócio de tais alterações, com pré-aviso razoável.
12.3. O Sócio declara que os dados pessoais disponibilizados ao Ginásio (necessários para a celebração do presente Contrato) são verdadeiros e exatos,
obrigando-se a comunicar ao Ginásio quaisquer alterações ou atualizações.
13 Comunicações
13.1. Para efeitos do presente Contrato, as partes consideram-se domiciliadas nas moradas indicadas no presente Contrato.
13.2. Qualquer alteração às moradas indicadas no presente Contrato, só produz efeito se comunicada à contraparte por correio registado com aviso de
receção, ou, através de comunicação direta na receção do Ginásio (mediante o preenchimento de formulário próprio).
14 Foro
14.1. Para qualquer litígio emergente do presente Contrato, as partes consideram competentes os Tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa
exclusão de qualquer outro.